quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Pagamento por Conta – Lei nº 64/2008 de 5 de Dezembro – Alteração à al. a) do nº 1. do CIRC

Por Despacho de domingo, 7 de Dezembro – do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o prazo para liquidação do Pagamento por Conta que foi alterado para 15 de Dezembro, em 2008 foi prorrogado até 31 de Dezembro.
A decisão que consta do Despacho, é justificada pela publicação tardia da Lei nº 64/2008 se ter traduzido num curto espaço de tempo para as Empresas cumprirem esta obrigação fiscal.

sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

IRC 3º Pagamento por Conta - Data limite 15-12-2008

A Lei n.º 64/2008, de 5 de Dezembro, altera ainda o terceiro pagamento por conta:

A nova redacção do n.º 1 a) do art. 96 do Código de Imposto sobre Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC) prevê que o terceiro pagamento por conta seja efectuado até dia 15 de Dezembro do próprio ano a que respeita o lucro tributável para empresas com ano fiscal coincidente com o ano civil, ou até o dia 15 do 12º mês a que respeita o lucro tributável para empresas com ano fiscal diferente do ano civil.As alterações introduzidas pela presente lei produzem efeitos desde 1 de Janeiro 2008.