quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Salário mínimo para 2010

Salário mínimo para 2010
475 euros

3º PAGAMENTO POR CONTA 2009

Este ano o prazo do 3º Pagamento por Conta de 2009 já não é 31 de Dezembro, ao contrário dos outros anos, mas sim 15 de Dezembro 2009

Lei 64/2008

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Pagamento por Conta – Lei nº 64/2008 de 5 de Dezembro – Alteração à al. a) do nº 1. do CIRC

Por Despacho de domingo, 7 de Dezembro – do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o prazo para liquidação do Pagamento por Conta que foi alterado para 15 de Dezembro, em 2008 foi prorrogado até 31 de Dezembro.
A decisão que consta do Despacho, é justificada pela publicação tardia da Lei nº 64/2008 se ter traduzido num curto espaço de tempo para as Empresas cumprirem esta obrigação fiscal.

sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

IRC 3º Pagamento por Conta - Data limite 15-12-2008

A Lei n.º 64/2008, de 5 de Dezembro, altera ainda o terceiro pagamento por conta:

A nova redacção do n.º 1 a) do art. 96 do Código de Imposto sobre Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC) prevê que o terceiro pagamento por conta seja efectuado até dia 15 de Dezembro do próprio ano a que respeita o lucro tributável para empresas com ano fiscal coincidente com o ano civil, ou até o dia 15 do 12º mês a que respeita o lucro tributável para empresas com ano fiscal diferente do ano civil.As alterações introduzidas pela presente lei produzem efeitos desde 1 de Janeiro 2008.

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Salário mínimo para 2009

Salário mínimo para 2009 foi fixado em 450 euros
O Governo confirmou o montante do salário mínimo para o próximo ano em 450 euros.
O valor a vigorar em 2009 foi aumentado em 24 euros relativamente ao ano de 2008, correspondendo a um aumento de 5,64%.

Despesas de mediação imobiliária

Informação vinculativa – Processo n.º 12/2008 - Despacho de2008-07-14

Uma vez preenchidos todos os requisitos necessários para demonstrar de forma inequívoca a conexão do montante pago ao mediador imobiliário com a transacção concreta que originou a mais valia tributável e estando devidamente documentada a intervenção do respectivo mediador nos termos legais aplicáveis, poderá considerar-se a comissão de intermediação como “despesa necessária” para efeitos da alínea a) do artigo 51.º do CIRS.

Coeficiente de actualização anual de rendas 2009

Aviso n.º 23786/2008, de 2008-09-23, do Instituto Nacional de Estatística, I. P.

Torna público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2009, é de 1,028.