quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Novo Cartão da Empresa

Foi lançado a 20 de Setembro 2008 o novo Cartão da Empresa que, no futuro, passará a identificar todas as empresas. Tal como acontece com o Cartão do Cidadão, este novo sistema irá substituir 2 cartões, o de pessoa colectiva, emitido pelo RNPC, e o cartão de identificação fiscal emitido pelas Finanças.Para além das vantagens práticas, este novo cartão vai ser mais barato, custando €14 em vez dos actuais €33,20.

Fim do Regime Simplificado para IRC

O regime simplificado vai ser reformulado. Segundo a proposta do Orçamento de Estado para 2009, a partir de 1 de Janeiro, as empresas não vão poder optar por este regime.
Quem já estiver integrado no regime simplificado poderá continuar a beneficiar desta opção até completar os três anos que a lei actual contempla (desde que se enquadre nos critérios de volume de negócios).Por outro lado, quem o desejar, poderá transitar de imediato para o regime geral, sem ter de cumprir qualquer prazo mínimo de permanência no regime simplificado.
Segundo o Ministro das Finanças, o Governo irá, futuramente, introduzir um novo regime simplificado para empresas, cujas regras terão em conta as Normas Internacionais de Contabilidade.

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

DGCI vai poder aceder a contas bancárias em caso de manifestações de fortuna

A partir de 1 de Janeiro de 2009, a DGCI vai passar a poder aceder às contas bancárias dos contribuintes sem ter necessidade de autorização dos próprios, em caso de manifestações de fortuna. Esta é mais uma medida que consta na proposta de lei apresentada pelo Governo.

Actualmente, a administração fiscal apenas pode aceder às informações bancárias dos contribuintes sem o consentimento destes quando existam indícios da prática de crime em matéria tributária ou quando existam factos concretamente identificados indiciadores da falta de veracidade do declarado.

Com o Orçamento do Estado para 2009 a Administração Fiscal passa a ter acesso directo, e sem necessidade de prévia autorização, às contas bancárias de contribuintes que apresentem sinais exteriores de riqueza que destoam do rendimento declarado, nos termos do art. 89.º-A da Lei Geral Tributária.


Assim, pessoas que exibam sinais exteriores de riqueza (carros, imóveis, aeronaves, barcos ou suprimentos de empréstimos), e cujo rendimento declarado ao Estado não seja condizente com o elevado nível de vida, podem ver as suas contas bancárias serem investigadas pelo Fisco.

Orçamento do Estado para 2009

A situação das famílias, as pequenas e médias empresas (PME) e o incentivo ao arrendamento constituem as principais medidas do Orçamento do Estado para 2009, que foi apresentada pelo Governo.

Em sede de IRS, umas principais medidas prende-se com o alargamento dos prazos de reinvestimento em sede de mais-valias. Assim, este regime vai ser alterado de forma a que o período de isenção para as mais-valias obtidas com a venda de casa seja alargado dos actuais 24 meses para os 36 meses. Também o regime de isenção de tributação quando o valor da venda do imóvel seja aplicado nos 12 meses anteriores à venda vai ser alterado, sendo alargado, para 24 meses.

Também de destacar é a possibilidade de deduzir em sede de IRS o valor despendido com a aquisição de automóveis movidos a electricidade. Passarão a ser dedutíveis à colecta do IRS 30%, com o limite de € 796, as importâncias despendidas com a aquisição de veículos sujeitos a matrícula exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.

Uma outra alteração importante diz respeito aos rendimentos auferidos por sujeitos passivos com deficiência, que apenas serão considerados em 90% do seu valor com o limite de € 2.500, mas apenas em 2009. Este regime aplica-se aos rendimentos de três categorias de rendimento: trabalho dependente (A), independente (B) e pensões (H).

Em sede de IRC, uma das medidas previstas passa por suspender o regime simplificado de tributação criando em sua substituição o regime de determinação do lucro tributável com base no regime simplificado, que consiste em estabelecer para os sujeitos passivos de IRC de pequena dimensão que exerçam, a título principal uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, regras simplificadas de tributação com base na normalização contabilística que lhes for aplicável.

Além disso, e tal como já havia sido anunciado pelo Primeiro-Ministro, prevê-se a criação de uma nova taxa de IRC de 12,5% para os contribuintes com matéria colectável até € 12.500. O diploma contempla ainda uma autorização legislativa ao Governo para revisão do regime contratual para as PME, para a concessão de benefícios fiscais ao investimento produtivo, elevando os montantes de elegibilidade dos projectos e definindo novos critérios de acesso.

De salientar também, é a criação de um mecanismo que visa apoiar a banca e as famílias a ultrapassar os problemas trazidos pelo aumento das taxas de juros e o consequente aumento do crédito mal parado, através da aprovação de um regime transitório para fundos de investimento imobiliário para o arrendamento habitacional, regime esse que vai vigorar nos próximos 11 anos.
Segundo a proposta apresentada, prevê-se que os fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e as Sociedades de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (SIIAH) que forem criados nos próximos 5 anos desde 1 de Janeiro de 2009) poderão beneficiar de um regime especial em sede fiscal que vai vigorar até 2020. A partir daí, estes fundos e sociedades passam a integrar o regime geral da legislação que regula os fundos de investimento.

quinta-feira, 9 de outubro de 2008

Governo anuncia alargamento do apoio às despesas escolares

O Governo anunciou o alargamento do apoio às despesas escolares a todas as famílias que dele beneficiam, e não apenas às de rendimentos mais baixos.

Trata-se de uma medida adoptadas no âmbito das políticas sociais recentemente criadas pelo Governo. Entre essas medidas encontram-se o aumento do abono de família, a criação do abono pré-natal, o aumento das deduções fiscais para as famílias com filhos, a majoração no IRS das deduções dos encargos com a habitação própria, a redução da taxa máxima do IMI e o alargamento do respectivo prazo de isenção.

Actualmente, apenas as famílias do primeiro escalão, ou seja, com rendimentos mais baixos, beneficiam no mês de Setembro de uma 13.ª prestação para apoiar as despesas com a escola dos seus filhos.

Esta medida vai assim apoiar mais 780 mil beneficiários, como forma de reforço das políticas sociais do Estado dirigidas às famílias portuguesas.
Parece no entanto, que "algumas" Autarquias estão em contraciclo com as medidas do Governo, algumas da "cor" do Governo, que aprovaram as taxas do IMI no escalão mais alto.

Taxa do IRC vai ser reduzida em 2009

O Governo anunciou que vai propor no Orçamento do Estado para 2009 a redução da taxa do IRC para metade, de 25% para 12,5%, nos primeiros € 12 500 de matéria colectável.

Esta medida deverá beneficiar cerca de 80% das empresas portuguesas, que desta forma verão reduzido para metade o pagamento deste imposto. Esta é uma medida que se aplica a todas as empresas, mas que beneficiará especialmente o tecido das pequenas e médias empresas.

Assim, passará, a haver dois escalões no IRC: um, de 12,5% para a matéria colectável até aos € 12 500, e outro, de 25%, para os valores superiores.
Esta medida, vai reflectir-se apenas no exercico de 2009, ou seja, vai "ajudar" as empresas as PME apenas em 2010.

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

AUTOCONSUMOS

Questiona-se sobre a utilização de bens da empresa (materiais que tenham sido adquiridos para venda) que foram afectos a utilização da empresa quer para imobilizado quer para ferramentas de utensílio de desgaste rápido, pelo que se está em presença de um autoconsumo interno. No que respeita ao IVA, os trabalhos para a própria empresa, também designados de autoconsumos internos, não são sujeitos a IVA, porquanto a norma da alínea f) do n.º 3 do art.º 3.º do CIVA, ao referir-se a autoconsumo como operação sujeita a IVA apenas respeita ao autoconsumo externo, isto é, à afectação permanente dos bens da empresa a fins alheios à mesma. Também haveria que regularizar o imposto no autoconsumo se este estivesse relacionado com um sector isento ou se se tratassem de bens excluídos do direito à dedução nos termos do art.º 21.º, o que não nos parece ser o caso. No que respeita à contabilização na situação em apreço, os artigos utilizados, provavelmente encontram-se registados em existências. Deste modo, teremos que contabilizar a saída das mesmas, creditamos a conta da classe 3 – Existências que existe para o efeito, a conta 38 – Regularização de existências, por contrapartida a débito da respectiva subconta da 62 – Fornecimentos e serviços externos ou ainda de uma subconta da conta 42 – Imobilização Corpóreas, consoante essas existências se destinarem a serem usadas (consumidas) pela própria empresa ou a serem usadas como meios de produção (imobilizado). O documento contabilístico a emitir, deverá ser um documento interno, uma nota de lançamento, referindo quais os bens transmitidos, para os diversos sectores.