A partir de 1 de Janeiro de 2009, a DGCI vai passar a poder aceder às contas bancárias dos contribuintes sem ter necessidade de autorização dos próprios, em caso de manifestações de fortuna. Esta é mais uma medida que consta na proposta de lei apresentada pelo Governo.
Actualmente, a administração fiscal apenas pode aceder às informações bancárias dos contribuintes sem o consentimento destes quando existam indícios da prática de crime em matéria tributária ou quando existam factos concretamente identificados indiciadores da falta de veracidade do declarado.
Com o Orçamento do Estado para 2009 a Administração Fiscal passa a ter acesso directo, e sem necessidade de prévia autorização, às contas bancárias de contribuintes que apresentem sinais exteriores de riqueza que destoam do rendimento declarado, nos termos do art. 89.º-A da Lei Geral Tributária.
Actualmente, a administração fiscal apenas pode aceder às informações bancárias dos contribuintes sem o consentimento destes quando existam indícios da prática de crime em matéria tributária ou quando existam factos concretamente identificados indiciadores da falta de veracidade do declarado.
Com o Orçamento do Estado para 2009 a Administração Fiscal passa a ter acesso directo, e sem necessidade de prévia autorização, às contas bancárias de contribuintes que apresentem sinais exteriores de riqueza que destoam do rendimento declarado, nos termos do art. 89.º-A da Lei Geral Tributária.
fonte: http://www.impostospress.net
Assim, pessoas que exibam sinais exteriores de riqueza (carros, imóveis, aeronaves, barcos ou suprimentos de empréstimos), e cujo rendimento declarado ao Estado não seja condizente com o elevado nível de vida, podem ver as suas contas bancárias serem investigadas pelo Fisco.