quarta-feira, 1 de outubro de 2008
AUTOCONSUMOS
Questiona-se sobre a utilização de bens da empresa (materiais que tenham sido adquiridos para venda) que foram afectos a utilização da empresa quer para imobilizado quer para ferramentas de utensílio de desgaste rápido, pelo que se está em presença de um autoconsumo interno. No que respeita ao IVA, os trabalhos para a própria empresa, também designados de autoconsumos internos, não são sujeitos a IVA, porquanto a norma da alínea f) do n.º 3 do art.º 3.º do CIVA, ao referir-se a autoconsumo como operação sujeita a IVA apenas respeita ao autoconsumo externo, isto é, à afectação permanente dos bens da empresa a fins alheios à mesma. Também haveria que regularizar o imposto no autoconsumo se este estivesse relacionado com um sector isento ou se se tratassem de bens excluídos do direito à dedução nos termos do art.º 21.º, o que não nos parece ser o caso. No que respeita à contabilização na situação em apreço, os artigos utilizados, provavelmente encontram-se registados em existências. Deste modo, teremos que contabilizar a saída das mesmas, creditamos a conta da classe 3 – Existências que existe para o efeito, a conta 38 – Regularização de existências, por contrapartida a débito da respectiva subconta da 62 – Fornecimentos e serviços externos ou ainda de uma subconta da conta 42 – Imobilização Corpóreas, consoante essas existências se destinarem a serem usadas (consumidas) pela própria empresa ou a serem usadas como meios de produção (imobilizado). O documento contabilístico a emitir, deverá ser um documento interno, uma nota de lançamento, referindo quais os bens transmitidos, para os diversos sectores.