A situação das famílias, as pequenas e médias empresas (PME) e o incentivo ao arrendamento constituem as principais medidas do Orçamento do Estado para 2009, que foi apresentada pelo Governo.
Em sede de IRS, umas principais medidas prende-se com o alargamento dos prazos de reinvestimento em sede de mais-valias. Assim, este regime vai ser alterado de forma a que o período de isenção para as mais-valias obtidas com a venda de casa seja alargado dos actuais 24 meses para os 36 meses. Também o regime de isenção de tributação quando o valor da venda do imóvel seja aplicado nos 12 meses anteriores à venda vai ser alterado, sendo alargado, para 24 meses.
Também de destacar é a possibilidade de deduzir em sede de IRS o valor despendido com a aquisição de automóveis movidos a electricidade. Passarão a ser dedutíveis à colecta do IRS 30%, com o limite de € 796, as importâncias despendidas com a aquisição de veículos sujeitos a matrícula exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.
Uma outra alteração importante diz respeito aos rendimentos auferidos por sujeitos passivos com deficiência, que apenas serão considerados em 90% do seu valor com o limite de € 2.500, mas apenas em 2009. Este regime aplica-se aos rendimentos de três categorias de rendimento: trabalho dependente (A), independente (B) e pensões (H).
Em sede de IRC, uma das medidas previstas passa por suspender o regime simplificado de tributação criando em sua substituição o regime de determinação do lucro tributável com base no regime simplificado, que consiste em estabelecer para os sujeitos passivos de IRC de pequena dimensão que exerçam, a título principal uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, regras simplificadas de tributação com base na normalização contabilística que lhes for aplicável.
Além disso, e tal como já havia sido anunciado pelo Primeiro-Ministro, prevê-se a criação de uma nova taxa de IRC de 12,5% para os contribuintes com matéria colectável até € 12.500. O diploma contempla ainda uma autorização legislativa ao Governo para revisão do regime contratual para as PME, para a concessão de benefícios fiscais ao investimento produtivo, elevando os montantes de elegibilidade dos projectos e definindo novos critérios de acesso.
Em sede de IRS, umas principais medidas prende-se com o alargamento dos prazos de reinvestimento em sede de mais-valias. Assim, este regime vai ser alterado de forma a que o período de isenção para as mais-valias obtidas com a venda de casa seja alargado dos actuais 24 meses para os 36 meses. Também o regime de isenção de tributação quando o valor da venda do imóvel seja aplicado nos 12 meses anteriores à venda vai ser alterado, sendo alargado, para 24 meses.
Também de destacar é a possibilidade de deduzir em sede de IRS o valor despendido com a aquisição de automóveis movidos a electricidade. Passarão a ser dedutíveis à colecta do IRS 30%, com o limite de € 796, as importâncias despendidas com a aquisição de veículos sujeitos a matrícula exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.
Uma outra alteração importante diz respeito aos rendimentos auferidos por sujeitos passivos com deficiência, que apenas serão considerados em 90% do seu valor com o limite de € 2.500, mas apenas em 2009. Este regime aplica-se aos rendimentos de três categorias de rendimento: trabalho dependente (A), independente (B) e pensões (H).
Em sede de IRC, uma das medidas previstas passa por suspender o regime simplificado de tributação criando em sua substituição o regime de determinação do lucro tributável com base no regime simplificado, que consiste em estabelecer para os sujeitos passivos de IRC de pequena dimensão que exerçam, a título principal uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, regras simplificadas de tributação com base na normalização contabilística que lhes for aplicável.
Além disso, e tal como já havia sido anunciado pelo Primeiro-Ministro, prevê-se a criação de uma nova taxa de IRC de 12,5% para os contribuintes com matéria colectável até € 12.500. O diploma contempla ainda uma autorização legislativa ao Governo para revisão do regime contratual para as PME, para a concessão de benefícios fiscais ao investimento produtivo, elevando os montantes de elegibilidade dos projectos e definindo novos critérios de acesso.
De salientar também, é a criação de um mecanismo que visa apoiar a banca e as famílias a ultrapassar os problemas trazidos pelo aumento das taxas de juros e o consequente aumento do crédito mal parado, através da aprovação de um regime transitório para fundos de investimento imobiliário para o arrendamento habitacional, regime esse que vai vigorar nos próximos 11 anos.
Segundo a proposta apresentada, prevê-se que os fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e as Sociedades de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (SIIAH) que forem criados nos próximos 5 anos desde 1 de Janeiro de 2009) poderão beneficiar de um regime especial em sede fiscal que vai vigorar até 2020. A partir daí, estes fundos e sociedades passam a integrar o regime geral da legislação que regula os fundos de investimento.